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PRINCIPAIS dúvidas sobre planos de saúde

Tire todas as suas dúvidas sobre planos de saúde

Os planos de saúde são uma forma de acesso aos serviços de saúde oferecidos por instituições privadas. Com a crescente demanda por serviços de saúde no Brasil e a precariedade do sistema público, muitas pessoas têm optado por adquirir um plano de saúde para garantir o acesso a uma assistência médica de qualidade. No entanto, antes de adquirir um plano de saúde, é importante estar informado sobre as diversas opções disponíveis no mercado, bem como entender os seus direitos e deveres como beneficiário.

Nesta introdução, iremos sanar as dúvidas mais frequentes sobre planos de saúde, abordando temas como: o que é um plano de saúde, como ele funciona, quais são os tipos de planos disponíveis, como escolher o plano adequado, quais são os direitos e deveres dos beneficiários e como utilizar os serviços de saúde oferecidos pelo plano.

Compreender essas informações é essencial para garantir que você escolha um plano que atenda às suas necessidades, que ofereça uma cobertura adequada e que proporcione tranquilidade em caso de imprevistos. Por isso, continue lendo para se informar e tirar suas dúvidas sobre os planos de saúde.

  • Antes de contratar um plano de saúde, é importante que você conheça o que eles oferecem, assim você escolhe o seu plano de saúde de acordo com o que você precisa. Dessa forma, coisas como: necessidades especiais em atendimento médico, idade avançada, sexo, doenças preexistentes influenciam na escolha do seu plano de saúde.
  • Os planos de saúde cobrem todos os procedimentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
    Em resumo, as coberturas previstas são: consultas; exames, que são fundamentais para o diagnóstico; tratamento e assistência de pacientes com doenças crônicas; assim como acompanhamento de rotina; terapias multidisciplinares (psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional); tratamentos especializados; internações; cirurgias; parto.
    Esse Rol de procedimentos é para todos os planos de saúde que foram assinados após janeiro de 1999. Caso seu plano seja anterior à essa lei, consulte em sua operadora se o seu plano foi adaptado.
    Veja a lista completa aqui.
  • Sim! Todos os planos de saúde possuem a mesma cobertura quando estão dentro da mesma segmentação.
    É importante entender que existe uma cobertura de procedimentos mínima de acordo com cada tipo de segmentação assistencial.
  • Em resumo, existem quatro tipos de coberturas: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e ambulatorial + hospitalar + obstetrícia. Os planos ambulatoriais são aqueles que incluem coberturas de consultas, exames e tratamentos. Os planos hospitalares são aqueles que cobrem internações com ou sem obstetrícia. A diferença é que os planos com obstetrícia também incluem o parto.
  • Nos planos ambulatoriais você tem direito a um número ilimitado de consultas e exames com médicos de diferentes especialidades. Neste tipo de plano de saúde não há cobertura hospitalar de internações e cirurgias. A cobertura é para Pronto Socorro limitado a 12 horas em casos de emergências.
  • Já nos planos de saúde hospitalares a cobertura também integra qualquer despesa de serviços dentro do hospital, como quaisquer taxas. Neste tipo de plano não há cobertura para consultas e exames de rotina, nem terapias e fisioterapias.
  • Para quem busca uma opção de plano de saúde com cobertura completa, a opção é o ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, pois além das coberturas listadas acima também é incluída a cobertura do parto e todo o pré-natal..
  • Nem sempre, como falamos acima existem alguns tipos de contrato que não possuem a cobertura de obstetrícia. Mas é muito importante prestar atenção em algumas coisas antes de contratar um plano de saúde durante a gravidez. Para fazer um parto a termo pelo plano de saúde, você precisa esperar 300 dias! Sendo assim, no mundo perfeito, você deve contratar o plano antes ou no começo da gravidez. Mas e se eu já estiver grávida? Bom, nesse caso, não significa que tudo está perdido. Você ainda pode contar com as coberturas ambulatoriais, com consultas e exames importantes para o acompanhamento do pré-natal *nas contratações pessoa física e empresariais até 29 vidas. Se você vai fazer parte de um contrato onde o número de colaboradores é maior do que 30 você terá a isenção de carências para todos os procedimentos, inclusive parto, mediante da análise que cada operadora faz do perfil da empresa.
  • Os planos odontológicos cobrem consultas, exames e procedimentos preventivos, de dentística e endodontia. Além disso, também oferecem cirurgias menores, aquelas que são feitas no consultório mesmo, e sem anestesia geral.
  • O plano de saúde possui carência* para garantir a continuidade das coberturas, pois é preciso ter um volume financeiro para cumprir que todos os procedimentos realizados pelos beneficiários. *Carência é um tempo que você tem que esperar antes de começar a usar o plano de saúde. Esse intervalo existe A Agência Nacional de Saúde através da lei nº 9656/98 determinou os seguintes prazos de carência:
    • 24 horas – Cobertura total para acidente pessoal;
    • 24 horas – Nos casos de urgência e emergência, a cobertura será apenas para as primeiras 12 (doze) horas em regime de ambulatório;
    • 30 dias – Cobertura de consultas, exames básicos de apoio diagnóstico e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos;
    • 180 dias – Procedimentos de alta complexidade, terapêuticos, exames especiais e procedimentos de alta complexidade, internações e cirurgias;
    • 180 dias – Internação hospitalar para tratamento de transtornos psiquiátricos; 300 dias – Cobertura de parto a termo;
    • 720 dias – Cirurgias e exames de alta complexidade relacionados à doenças e lesões preexistentes.
  • As doenças ou lesões preexistentes são todos os diagnósticos, tratamentos e cirurgias realizadas durante a sua vida. A carência dos planos de saúde para doenças e lesões preexistentes são de 24 meses (2 anos). Durante esse intervalo, o seu plano de saúde não vai cobrir procedimentos relacionados à sua doença ou lesão e você terá acesso a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Uma informação extremante importante é que só entra nessa carência de 2 anos procedimentos em regime hospitalar, aqui estão liberados consultas, exames, ou seja, o acompanhamento da patologia dentro dos prazos de carência normais.
  • A diferença de valores dos planos de saúde se por algumas características relacionadas abaixo: Tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento); Rede de atendimento (rede própria ou credenciada); Abrangência (regional, grupo de municípios ou nacional); Há também a diferença de valores em relação ao tipo de contratação que pode ser como pessoa física (com CPF), Pme (com CNPJ): pequenas empresas de 1 a 99 vidas :Ltda, Ltda Unipessoal, ME e inclusive Mei desde que aberta há mais de 180 dias, ou ainda empresariais que são contratos acima de 100 vidas.
  • Existem várias formas de reduzir os custos dos planos de saúde. A mais utilizada é para quem possui CNPJ. Esse tipo de contratação de plano de saúde que é empresarial (a partir de 2 pessoas) fica em média 30% mais baratos, quando comparamos com o produto pessoa física. A redução de preços nas tabelas de planos de saúde empresariais acontece, porque esse tipo de contratação tem fidelidade mínima de 12 meses nas assistências médicas e 24 meses nos contratos de seguro saúde.
  • A vantagem de contratar planos de saúde com CNPJ é que pode ser feito por qualquer tipo de empresa: ME, MEI, LTDA, EIRELLI, associações e igrejas, a partir de um titular e um dependente*. A boa notícia, é que muitas operadoras passaram a aceitar dependentes até o terceiro grau de parentesco, trazendo economia para a família toda. Essa aceitação* de parentesco dos planos médicos se estende a pai, mãe, irmãos, sogro, sogra, avô, avó, tios, sobrinhos, cunhados. Outra vantagem de contratar os planos de saúde com CNPJ é a isenção de carências. Algumas operadoras mesmo sem plano anterior, reduzem as carências para grupos a partir de 11 vidas, isentando inclusive as carências para parto, (exceto para doenças preexistentes) ou seja, juntando a família com o número mínimo de 11 pessoas, todos entram sem carência alguma. *consulte a aceitação mínima de cada operadora.
  • Os planos de saúde coletivos por adesão é uma opção que podem ser contratados por profissionais de classe como Advogados, Dentistas, Engenheiros, Enfermeiros, Médicos entre outros, além de outros profissionais como CLT, do comércio, do serviço, da indústria e os públicos municipais, estaduais e federais. Confira mais as informações sobre com uma de nossas consultoras.
  • Pode contratar o plano de saúde, qualquer pessoa maior de 18 anos com acesso a uma gama de opções. Existem os planos de saúde onde basta ter o CPF(podem ser comercializadas para crianças como titulares) e por fim plano de saúde por adesão que podem ser contratado até 64 anos, 11 meses e 29 dias. Estes, são vinculados à entidades profissionais, estudantis, do comércio, da indústria, de serviços e funcionários públicos, além dos profissionais liberais com condições diferenciadas. Além disso qualquer pessoa que possua CNPJ pode contratar o plano de saúde para os sócios, colaboradores, prestadores de serviços e estagiários e seus respectivos dependentes, mediante análise de cada seguradora.
  • Atualmente, há poucas operadoras que dispõe planos individuais que podem ser contratados somente para crianças como titular no contrato. Dentre essas que aceitam, algumas tem exigência de uma idade mínima para a aceitação. Existe ainda a opção do plano de saúde para estudantes do ensino fundamental, porém também é comercializado para quem tem vínculo com as escolas e também possui idade mínima para a adesão. Contudo, a maioria das assistências médicas comercializam plano familiar, onde um dos responsáveis devem ser o titular dos contratos e a criança entra como dependente, sendo uma opção quando se tem uma preferência por uma determinada operadora.
  • Bom, a primeira vantagem é o custo que em média fica 10% menor do que as opções de planos de saúde individuais. Outra vantagem é a unificação da cobrança, se tornando mais fácil a administração do pagamento.
  • É possível contratar um plano de saúde familiar os cônjuges e filhos menores de 18 anos ou até o final da graduação, dependendo da regra de cada operadora. Há algumas operadoras de planos de saúde que aceitam o parentesco de até 3º grau ou de namorados para contratar um plano de saúde familiar.
  • Os planos de saúde empresariais são feitos por meio de um CNPJ ativo, enquanto os familiares não têm essa regra. Outra diferença está na forma do reajuste. No caso dos planos familiares, quem regula os reajustes é a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Já para os planos empresariais, a operadora de saúde e a empresa podem negociar o reajuste. Os valores também são bem diferentes. Isso porque o plano empresa tem uma fidelidade mínima de 12 meses e é passível de multa caso o cliente queira cancelar antes desse prazo. Já no caso dos planos familiares, o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo sem multa desde que todos os pagamentos estejam em dia.
  • A região que você poderá utilizar o seu plano de saúde vai depender da área de abrangência geográfica. Como você viu aqui, é o lugar que você vai ter acesso à rede de atendimento do seu plano de saúde. Você pode escolher entre as abrangências: nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios. Entretanto a escolha certa de um plano de saúde para cada perfil é primordial para que na hora de que mais precisa, você possa contar com os recursos. Caso contrário, pode acontecer muita frustração na hora de uma necessidade emergencial, afinal, a operadora não é obrigada a oferecer atendimentos fora do local contratado.
  • Na acomodação enfermaria, em caso de internação, o contratante tem direito a um quarto coletivo, acompanhado de um ou dois pacientes. Além disso, o cliente terá de dividir apenas um banheiro com outros pacientes. Além disso, os acompanhantes só serão permitidos para pessoas menores de 18 anos, ou com mais de 60. Ainda mais, o paciente receberá apenas uma visita por vez, com os horários regulamentados para cada hospital. Já na acomodação apartamento o cliente tem direito a um quarto individual e privativo para seu uso, com um banheiro somente para si. Por se tratar de um quarto não compartilhado, além disso, neste tipo de opção é liberado um acompanhante e os horários de visitação são menos restritos.
  • Os locais de atendimento do plano de saúde variam de acordo com o tipo de rede que pode ser: própria, credenciada ou mista. Dessa forma você terá acesso a clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais. Mas qual rede escolher: própria, credenciada, mista ou livre escolha? Você vai entender aqui, então, como funciona cada tipo de rede, e saberá qual escolher de acordo com a sua necessidade.
  • A vantagem do plano de saúde com foco no atendimento da rede própria é a mensalidade, que é menor. Isso porque os procedimentos são feitos dentro de lugares que pertencem à própria operadora, tendo maior supervisão e otimização de tempo entre os processos. A vantagem de contratar um plano de saúde com rede credenciada ou referenciada como algumas operadoras chamam é uma gama de opções prestadores de serviços e ter a liberdade de escolha. Pode assim agendar e trocar de médicos, laboratórios, hospitais e clínicas sempre que achar conveniente, tudo isso de acordo com a categoria do plano de saúde contratada. A vantagem de contratar um plano de saúde com rede credenciada ou referenciada é a gama de opções de prestadores de serviços, que trazem maior liberdade de escolha para os agendamentos. Com esse tipo de rede. você pode agendar e trocar de médicos, laboratórios, hospitais e clínicas sempre que achar conveniente, tudo isso de acordo com a categoria do plano de saúde contratada. Já nos casos dos planos de saúde com a rede livre escolha a grande vantagem é que, você tem total autonomia para agendar no médico da sua confiança, mesmo que este não atenda o plano de saúde. Neste tipo esse tipo de plano você paga a consulta ou o procedimento de forma particular e solicita o reembolso dos valores para a operadora dentro do limite da categoria contratada.